sábado, 3 de março de 2012

Título de Eleitor - Frente e Verso 

Primeiro título

O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos:
- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão) , que comprove a nacionalidade brasileira.
Obs: não serão aceitos
a
Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
- comprovante de endereço recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
Obrigatório:
- entre 18 e 70 anos.
Facultativo:
- maiores de 16 e menores de 18 anos;
- analfabetos;
- maiores de 70 anos.

Transferência

O eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova residência.
Documentos a serem apresentados:- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será aceito o novo passaporte.

- título de eleitor, se ainda o possuir;
- comprovante de endereço.
Condições para o requerimento de transferência:
- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.

Segunda via

O eleitor deve solicitar a segunda via do título, preferencialmente, no Cartório Eleitoral em que está inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor, para emissão do documento.
Documento a ser apresentado:
-
um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será aceito o novo passaporte.

Condições para o requerimento:
- quitação das obrigações eleitorais.

Atualização dos dados cadastrais

O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor.
Documentos a serem apresentados:- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será aceito o novo passaporte.

-
Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
- título de eleitor.

Fonte site TRE - MG

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